Conhece as novas medidas do Estado de Emergência. Recolher obrigatório é uma delas.

    O Governo aprovou no sábado as medidas do estado de emergência qaté 23 de novembro, prevendo o recolher obrigatório noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, entre outras medidas.
    A circulação também estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 de sábado e as 05h00 de domingo e as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira.


    Portugal continental

    • Grupos em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
    • Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
      No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.
      A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.
    • Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos Prisionais e em outros locais, por determinação da Direção-Geral da Saúde.
    • Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
    • Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, a trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.

    Concelhos com risco elevado

    • Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas.
    • Estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00.
    • Restaurantes têm de encerrar às 22h30.
    • Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
    • Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
    • Presidentes das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante.
    • Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.
    • Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.
    • Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
    • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13h00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).

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