O dono de um café foi obrigado a pagar indemnização de 30 mil euros a assaltante. O Tribunal da Relação do Porto obrigou ao pagamento, após o assaltante ser baleado quando tentava assaltar o café.
O dono do café foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, por um crime de homicídio na forma tentada agravado pelo uso de arma de fogo, e um ano e meio, por um crime de detenção de arma proibida.
O Tribunal considerou não ter havido legítima defesa: “foi claramente desproporcional para o efeito pretendido de afastar e de mostrar a sua indignação perante os agentes do assalto, já em fuga”.
O assaltante foi sujeito a cirurgias à cabeça e ficou com parte do corpo paralisado.