O certificado de vacinação passou a ter validade de nove meses para viagens e viagens dentro do espaço comunitário. No mesmo deve constar doses de reforço.
De acordo com a Comissão Europeia “começam a aplicar-se as novas regras sobre um período padrão de aceitação de 270 dias para os Certificados Digitais Covid-19 da UE, na vertente da vacinação, utilizados para viagens dentro da UE”.
Desta forma, “os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação por um período de 270 dias – nove meses – desde a conclusão da série de vacinação primária”.
A Comissão Europeia informa ainda que: “Os certificados que foram emitidos de forma diferente antes dessa clarificação precisam de ser corrigidos e emitidos novamente para garantir que as doses de reforço possam ser distinguidas do estatuto de vacinação completa”.