Como será o apoio extraordinário para quem esteve em lay-off aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia?
Trata-se de uma medida a pagar em Julho (e só uma vez), no montante da perda de rendimento de um mês de ‘lay-off’, num valor que pode variar entre 100 e 351 euros, a todos os trabalhadores com rendimento em Fevereiro (antes da pandemia) até dois salários mínimos (1.270 € brutos, não contando com horas extraordinárias nem suplementos) e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja, que tenham um salário base superior a um salário mínimo), que estiveram em ‘lay-off’ num dos meses entre abril e junho.
Se estiveste em lay-off mas ganhas o salário mínimo não vais receber nada porque apesar de estares em lay-off o teu salário-base não foi cortado.Pelo que percebo da lei, mesmo que o seu corte tenha sido inferior a 100 euros, o mínimo que irá receber será sempre 100 euros (sujeito a confirmação, é a minha interpretação).
O máximo que receberás serão 351 euros e só para ganha menos de 1270 euros de salário base. Quem ganha mais do que isso não será compensado pela quebra de rendimentos nestes meses por ter estado em Lay-off.
Não tens de fazer nada. Será tudo automático com base nos dados que a Segurança Social tem sobre ti.
Confirma que estás registado na Segurança Social Direta e que o teu NIB está lá registado e que é o correto. Será para esse NIB/IBAN que o apoio será enviado.